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Ano I - Edição 17 - 12/08/2024 a 18/08/2024

Direito de visitação

Direito de visitação


Nova lei garante direito de visitação de crianças e adolescentes a pais internados em instituições de saúde

Foi sancionada recentemente a Lei Federal nº 14.950, de 2 de agosto de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar o direito de visitação de crianças e adolescentes a pais internados em instituições de saúde.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. De acordo com a nova legislação, o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a incluir um parágrafo único que garante esse direito, estabelecendo que a visitação deverá ocorrer de acordo com normas regulamentadoras específicas. 

A lei visa minimizar o impacto emocional da separação abrupta entre pais e filhos devido a internações hospitalares, reconhecendo a importância do contato familiar no processo de recuperação dos pacientes e no bem-estar psicológico dos jovens.

O texto completo da Lei pode ser acessado pelo site.


Publicado em 09/08/2024

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