Nova lei garante direito de visitação de crianças e adolescentes a pais internados em instituições de saúde
Foi sancionada recentemente a Lei Federal nº 14.950, de 2 de agosto de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar o direito de visitação de crianças e adolescentes a pais internados em instituições de saúde.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. De acordo com a nova legislação, o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a incluir um parágrafo único que garante esse direito, estabelecendo que a visitação deverá ocorrer de acordo com normas regulamentadoras específicas.
A lei visa minimizar o impacto emocional da separação abrupta entre pais e filhos devido a internações hospitalares, reconhecendo a importância do contato familiar no processo de recuperação dos pacientes e no bem-estar psicológico dos jovens.
O texto completo da Lei pode ser acessado pelo site.
Publicado em 09/08/2024