Lei nº 14.438/2022 marca um avanço significativo na maneira como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é administrado no Brasil
Entrou em vigor em 01/03/2024, a Lei nº 14.438/2022 que marca um avanço significativo na maneira como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é administrado no Brasil.
Com este novo sistema, vinculado ao eSocial, tanto empregadores quanto empregados se beneficiam de um processo mais ágil, transparente e eficiente.
Sendo assim, desde março deste ano, o prazo para o recolhimento e transmissão do pagamento do FGTS passou a ser no dia 20 do mês seguinte ao mês de competência.
Devido a estas mudanças, o valor do crédito na conta do trabalhador passou a ser realizado após o dia 21 de cada mês.
Para saber mais, acesse a página do FGTS na intranet do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP): http://intranet.phcnet.usp.br/ngp/Paginas/FGTS.aspx.
Publicado em 29/05/2024