Os servidores que não realizarem o seu recadastramento, terão bloqueio do pagamento e benefícios. Este recadastramento é para todos os servidores, independente da data de aniversário
Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, devem realizar o recadastramento digital, conforme disposto nos Decretos nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 e nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
Os servidores vinculados ao HC que não realizaram o recadastramento estão com seus vencimentos suspensos.
Para regularizar, acesse o app SOU.SP.GOV.BR ou o site https://recad.sp.gov.br/ durante o período em que o sistema estiver disponível para acesso.
Importante:
Publicado em 07/06/2024