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Gestão de Pessoas


Ano I - Edição 08 - 10/06/2024 a 16/06/2024

Recadastramento Digital

Recadastramento Digital


Os servidores que não realizarem o seu recadastramento, terão bloqueio do pagamento e benefícios. Este recadastramento é para todos os servidores, independente da data de aniversário

Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, devem realizar o recadastramento digital, conforme disposto nos Decretos nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 e nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.

Os servidores vinculados ao HC que não realizaram o recadastramento estão com seus vencimentos suspensos. 

Para regularizar, acesse o app SOU.SP.GOV.BR ou o site https://recad.sp.gov.br/ durante o período em que o sistema estiver disponível para acesso. 

Importante:

  • O recadastramento é para todos os servidores, independente da data de aniversário;

  •  Enquanto seus dados não forem atualizados seus vencimentos e benefícios permanecerão bloqueados; 

  • Clique aqui e saiba mais sobre o processo de regularização.


Publicado em 07/06/2024

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