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Bioética no dia a dia


Ano I - Edição 12 - 08/07/2024 a 14/07/2024

A importância da retomada da Bioética nas decisões na assistência em saúde

A importância da retomada da Bioética nas decisões na assistência em saúde


O profissional de saúde dispõe de métodos que fundamentam informações para diagnósticos, prognósticos e evoluções terapêuticas

O paciente é esclarecido quanto às expectativas de benefícios sobre a história natural da doença. É uma parte da comunicação técnica ao leigo. Há outra parte que se refere às possibilidades concomitantes de malefícios.  A avaliação do risco-benefício da recomendação médica pelo paciente alinha-se ao principialismo na Bioética por meio do direito a ter voz ativa, expressar seus desejos, preferências, objetivos e valores, manifestação da autonomia que culmina com o consentimento ou o não consentimento. Vejamos um método terapêutico clássico representado por um comprimido perfeitamente indicado para a circunstância clínica.

Ele é composto por um sal útil e eficaz validado, que por um lado articula-se à responsabilidade médica pela prescrição e, por outro, é um paradoxo na medida em que é um elemento contraditório que inter-relaciona potenciais simultâneos de fazer o bem e fazer o mal em variáveis proporções. Toda tomada de decisão sobre prescrição de um comprimido admite uma tensão paradoxal que provoca necessidades de sólido conhecimento sobre o potencial de benefício, comunicação sobre potencial de efeitos adversos e eventuais providências redutoras dos riscos cogitáveis.

Evidentemente, seria antiético a exposição do paciente à adversidade de modo isolado, independente do potencial de benefício, a ética reconhece a dualidade, a inevitabilidade dos contras desde que os prós sejam preponderantes e até imperiosos. A prática na beira do leito admite duas tríades integradas pela Bioética da Beira do leito a respeito do que o médico deve/pode recomendar ao paciente:  a) indicação, contraindicação e não indicação;  b) conduta recomendável, conduta aplicável e conduta consentida. Em uma linha do tempo do processo de tomada de decisão de natureza eletiva sustentada pela prudência, a precedência é a seleção de indicações e não indicações para compor a conduta recomendável, aquela fundamentada no estado da arte, universal e consolidada pela experiência profissional de fato vivenciada. 

É a teoria tecnocientífica que resulta da interpretação de dados e fatos captados desde o paciente, vale dizer acontece no sentido paciente-medicina e materializa-se como conduta recomendável. Os passos seguintes do processo de tomada de decisão são no sentido da medicina para o paciente.  O primeiro deles é a consideração da possibilidade de contraindicação, ou seja, a indicação universal depara-se com sérios riscos de resultar em graves malefícios que desabonam qualquer expectativa de beneficência pelo método.

É apreciação da individualidade biológica do paciente, de antecedentes a serem respeitados e/ou de comorbidades presentes que possam influenciar negativamente a atuação do fármaco. Inexistindo fatores de forte oposição à indicação, a conduta recomendável (universal) transforma-se na conduta aplicável (individual). O segundo deles diz respeito à voz ativa do paciente, sua opinião sobre a aplicação indicada/não contraindicada que leva em conta seus desejos, preferências, objetivos e valores.

O paciente livre e esclarecido sobre prós e contras manifesta o sim ou o não. No caso do não ou talvez, cabe ao médico interessar-se em compreender os motivos da oposição/dúvida e, na medida do possível, esclarecer o cenário clínico e prognóstico, considerar ajustes e reverter para sim, jamais por meio de atitudes coercitivas. Na situação de consentimento pelo paciente, a consulta aplicável transforma-se em conduta consentida, fase final do processo de tomada de decisão e início da etapa de aplicação.

Texto de autoria do Membro do Comitê de Bioética do HCFMUSP (CoBi), Dr. Max Grinberg. Os canais de comunicação do CoBi são: marlene.souza@hc.fm.usp.br | (11) 2661-1541. Os pareceres emitidos pelo Comitê podem ser acessados por meio do site: https://bit.ly/3P6WYYw.  


Publicado em 23/07/2024

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