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Ano II - Edição 44 - 17/02/2025 a 23/02/2025

Conflito de interesses

Conflito de interesses


Nova resolução entra em vigor em março de 2025 e estabelece novas regras para a relação de médicos com indústrias farmacêuticas, insumos e equipamentos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2.386/2024, estabeleceu novas regras para a relação de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos.

A norma determina que médicos com vínculo com essas empresas – incluindo fabricantes de insumos e produtos médicos, equipamentos, além de intermediadoras de vendas – devem registrar essa informação no CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina onde possuem inscrição ativa. Também é obrigatório informar o término do vínculo profissional. 

A resolução entra em vigor em março de 2025 (180 dias após sua publicação oficial em 02/09/2024). Para mais detalhes, acesse a íntegra da norma: https://x.gd/sHRx3

Importante ressaltar que no HCFMUSP, a regra institucional segue vigente, exigindo que todos os funcionários – não apenas médicos – informem ao Compliance qualquer situação que possa configurar conflito de interesses por meio do e-mail: compliance@hc.fm.usp.br.  


Publicado em 12/02/2025

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