A divulgação de dados clínicos sem a devida autorização é proibida
São comuns situações em que amigos e parentes de pacientes solicitam dados clínicos para os profissionais da instituição, seja por preocupação ou curiosidade. Mas afinal, é permitido repassar informações de pacientes a terceiros?
A divulgação de dados clínicos ou qualquer outra informação referente à saúde do paciente à terceiros pelos profissionais do HCFMUSP, sem a devida autorização, são proibidas. Isso porque o paciente goza do direito constitucional ao sigilo de informações referentes à sua intimidade e vida privada.
Reforçando o dever de sigilo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera os dados referentes à saúde como sensíveis, sendo que o tratamento dessas informações somente poderá ocorrer em limitadas hipóteses. Ademais, o Código Penal prevê punição para quem divulga ou revela, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, o que inclui, nesses casos, dados de pacientes.
Portanto, a revelação dos dados supracitados somente poderá ocorrer nas situações em que há o consentimento prévio e expresso do paciente ou de seu representante legal, salvo em decorrência de determinação legal, decisão judicial ou outras hipóteses cobertas pela exceção da justa causa. Todos os profissionais da instituição possuem o dever ético e moral de contribuir para que o direito à intimidade e a vida privada do paciente sejam preservadas.
Publicado em 17/01/2025