Essas prescrições encontram amplo respaldo na literatura e na prática médica
Muitos medicamentos possuem usos que vão além daqueles previstos na bula, podendo trazer inúmeros benefícios aos pacientes. A indicação do medicamento nessas situações é denominada prescrição off-label e encontra amplo respaldo na literatura e na prática médica.
Até algum tempo atrás, entendia-se que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), esse tipo de prescrição seria vedada, mesmo que o medicamento estivesse incorporado ao sistema.
No entanto, desde 2018, houve uma evolução no entendimento jurídico, possibilitando maior flexibilidade para tais usos. Isso não significa, contudo, que cabe ao profissional apenas identificar a possibilidade de uso, sendo imprescindível que o medicamento esteja devidamente incorporado ao SUS e, no caso do HCFMUSP, que faça parte dos medicamentos padronizados pela Instituição.
A desobediência a esses requisitos não pode ser justificada pela liberdade de exercício profissional ou pelos ditames da consciência, uma vez que todos devem submeter-se às normas do setor e da Instituição. Ademais, é essencial que as condutas sejam pautadas pela máxima de proporcionar tratamento ao maior número de pacientes, evitando, assim, a judicialização que consome recursos de forma desequilibrada.
Publicado em 19/12/2024