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Compliance news


Ano II - Edição 49 - 24/03/2025 a 30/03/2025

O dever ético de não se omitir

O dever ético de não se omitir


Para todos os profissionais de saúde, zelar pela ética e pela qualidade do atendimento prestado é um compromisso essencial

Normativos e códigos de conduta de diversos conselhos profissionais da área da saúde estabelecem que é inadmissível, por ação ou omissão, encobrir condutas antiéticas de colegas ou deixar de reportar irregularidades às instâncias competentes, seja no âmbito institucional ou, quando necessário, aos respectivos conselhos de classe.

No caso dos médicos, por exemplo, existe o Código de Ética Médica que estabelece expressamente a proibição de acobertar condutas antiéticas de colegas (art. 50) e a obrigação de denunciar irregularidades às instâncias cabíveis no local de trabalho ou, se necessário, ao Conselho Regional (art. 57). Portanto, não seja conivente! Faça o certo, em favor dos pacientes, da Instituição e da sua própria ética.


Publicado em 20/03/2025

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