Nova lei acrescenta que mulheres devem ter a garantia de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS
Em 25 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei 14.847, que introduziu uma importante modificação no artigo 7º da Lei 8.080/1990, fortalecendo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito ao cuidado às mulheres vítimas de violência.
A nova lei acrescenta que, em relação ao atendimento específico e especializado para as mulheres vítimas de violência, estas devem ter a garantia de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
Essa medida é fundamental para proteger mulheres em situação de risco, impedindo-as de entrar em contato com pessoas indesejáveis durante momentos de extrema vulnerabilidade, ao mesmo tempo que garante a sua autonomia durante o processo de atendimento.
Confira as modificações na lei: https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
Publicado em 08/05/2024