Cabe ao paciente autorizar a inclusão da Classificação Internacional de Doenças
O atestado médico é um documento dotado de fé pública e presunção de veracidade. Nele, o profissional materializa a constatação de um fato médico, conferindo-lhe relevância clínica e jurídica.
No entanto, devido a natureza das informações contidas, é importante proteger a confidencialidade dos dados do paciente. Nesse contexto, é necessário obter o consentimento explícito do paciente antes de adicionar a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) a um atestado.
Isso significa que a validade do atestado não depende da presença do CID. Caso o paciente opte por incluir o código, é importante que ele manifeste sua concordância de maneira clara e inequívoca, registrando sua vontade por escrito diretamente no documento.
Esse procedimento não apenas preserva a integridade do atestado médico, mas também enfatiza a importância de respeitar a privacidade do paciente. Portanto, o consentimento não apenas assegura a legitimidade da inclusão do CID, mas também fortalece a relação de confiança entre o médico e o paciente, permitindo que o paciente participe ativamente da decisão sobre o compartilhamento de sua condição de saúde.
Publicado em 11/07/2024