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Compliance news


Ano I - Edição 13 - 15/07/2024 a 21/07/2024

CID em atestados médicos

CID em atestados médicos


Cabe ao paciente autorizar a inclusão da Classificação Internacional de Doenças

O atestado médico é um documento dotado de fé pública e presunção de veracidade. Nele, o profissional materializa a constatação de um fato médico, conferindo-lhe relevância clínica e jurídica.

No entanto, devido a natureza das informações contidas, é importante proteger a confidencialidade dos dados do paciente. Nesse contexto, é necessário obter o consentimento explícito do paciente antes de adicionar a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) a um atestado.

Isso significa que a validade do atestado não depende da presença do CID. Caso o paciente opte por incluir o código, é importante que ele manifeste sua concordância de maneira clara e inequívoca, registrando sua vontade por escrito diretamente no documento. 

Esse procedimento não apenas preserva a integridade do atestado médico, mas também enfatiza a importância de respeitar a privacidade do paciente. Portanto, o consentimento não apenas assegura a legitimidade da inclusão do CID, mas também fortalece a relação de confiança entre o médico e o paciente, permitindo que o paciente participe ativamente da decisão sobre o compartilhamento de sua condição de saúde.


Publicado em 11/07/2024

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