Entenda as particularidades da relação profissional-paciente
Embora a legislação permita a gravação de conversas ou situações das quais a pessoa participe diretamente (com exceção de grampos e escutas ambientais). Em consultas ou procedimentos assistenciais, a relação profissional-paciente possui particularidades.
Assim, entende-se que a gravação deve ser consentida pelo profissional envolvido, conforme o entendimento do Conselho Federal de Medicina (Despacho SEJUR 386/2016) e do CREMESP (Consulta 122.508/2018).
Caso o profissional não concorde, ele pode recusar o atendimento (exceto em casos de urgência ou emergência), registrar a situação em prontuário e até mesmo realizar sua própria gravação. Ou seja, embora o paciente tenha o direito de gravar, o profissional também tem o direito de se resguardar.
O ideal é sempre iniciar um diálogo com o paciente para esclarecer a situação, que muitas vezes pode ser resolvida com uma boa comunicação. No entanto, a gravação de ambientes hospitalares, especialmente envolvendo outros pacientes e profissionais, é uma situação diferente.
Nesse caso, prevalece o direito à privacidade e ao sigilo de terceiros, sendo proibida a gravação. O paciente ou acompanhante pode ser solicitado a excluir as imagens e, em alguns casos, até mesmo a se retirar do local.
Publicado em 19/09/2024